As dúvidas e omissões ao presente Regulamento são resolvidas por despacho do Diretor da BRU-Iscte ou por deliberação da Comissão Científica da BRU-Iscte, consoante a natureza dos casos, sem prejuízo das disposições legais em vigor.
Artigo 37.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 01/04/2026
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