- 1 -Os membros do JuvFaro identificados nas alíneas d) a i) do artigo 9.º têm o direito de:
- a)Participar e intervir nas reuniões do plenário, dos grupos de trabalho e comissões de que façam parte;
- b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do JuvFaro;
- c)Eleger um representante no conselho municipal de Educação;
- d)Eleger o representante do município no Conselho Regional de Juventude;
- e)Propor a adopção de recomendações pelo JuvFaro;
- f)Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessárias ao exercício do seu mandato, junto dos órgãos e serviços das autarquias locais, bem como das respectivas entidades empresariais municipais.
- 2 -Os restantes membros do JuvFaro apenas gozam dos direitos identificados nas alíneas a), e) e f) do número anterior.
Artigo 12.º — Direitos dos membros do JuvFaro
Vigente desde: 06/08/2009
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Em vigor desde 06/08/2009