- 1 -De cada reunião é lavrada uma acta, onde se registam os assuntos tratados, à qual será anexada a folha de presenças, que será apreciada, aprovada e assinada na reunião seguinte.
- 2 -A responsabilidade de elaboração da acta cabe por inerência à mesa do plenário.
- 3 -Em caso de deliberações urgentes será elaborada acta em minuta que será posta à aprovação dos membros presentes.
Artigo 19.º — Actas e registos de presenças
Vigente desde: 06/08/2009
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Em vigor desde 06/08/2009