O apoio logístico e técnico necessário ao funcionamento dos órgãos do JuvFaro são assegurados pela Câmara Municipal de Faro, sem prejuízo que se possam estabelecer outros mecanismos de apoio consensualizados e aprovados em Plenário.
Artigo 25.º — Apoio logístico e técnico
Vigente desde: 06/08/2009
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Em vigor desde 06/08/2009