- 1 -O Município disponibilizará instalações condignas para o funcionamento do JuvFaro e serviços de apoio.
- 2 -O JuvFaro pode solicitar a cedência de espaço à Câmara Municipal para a organização de actividades e audição de entidades.
Artigo 26.º — Instalações
Vigente desde: 06/08/2009
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Em vigor desde 06/08/2009