O JuvFaro é constituído:
- 1 -Pelo Plenário e pela Comissão Coordenadora.
- 2 -Para a prossecução dos objectivos do JuvFaro, podem ser criados grupos de trabalho temáticos, de carácter sectorial, territorial e ou intermunicipal, em resposta à multidimensionalidade e transversabilidade das problemáticas que requeiram um tratamento específico.
- 3 -Outros órgãos de carácter mais operativo e temporário, designadamente comissões, que facilitem e agilizem a eficaz prossecução de tarefas e procedimentos para o desenvolvimento de temáticas de carácter mais especifico, constituídos pelos representantes dos membros do Plenário indicados para o efeito.