- 1 -A UTAD confere o grau de licenciado num determinado curso aos estudantes que tenham obtido o número de ECTS nas áreas científicas e nos níveis fixados nos documentos de registo e acreditação do curso.
- 2 -O grau de licenciado pode ser conferido juntamente com outra(s) instituição(ões) de ensino superior, nacional(ais) ou estrangeira(s), dependendo de acordo prévio estabelecido entre as respetivas instituições.
- 3 -Ao grau de licenciado devem corresponder as competências expressas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
Artigo 10.º — Concessão do grau de licenciado
Vigente desde: 26/06/2017
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