A fixação do valor das propinas está sujeita ao definido no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e ao Regulamento de Propinas da UTAD.
Artigo 9.º — Propinas
Vigente desde: 26/06/2017
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Em vigor desde 26/06/2017