As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Regulamento Pedagógico da UTAD, no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor.
Artigo 13.º — Casos omissos e legislação subsidiária
Vigente desde: 26/06/2017
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Em vigor desde 26/06/2017