- 1 -O curso terá um diretor de curso e uma comissão de curso.
- 2 -O diretor de curso é um professor da área científica dominante do curso, nomeado pelo conselho pedagógico sob proposta do diretor do departamento âncora, ouvido o conselho de departamento, nos termos da regulamentação aplicável.
- 3 -A comissão de curso é composta pelo diretor de curso, que preside, por dois professores ou investigadores doutorados, nomeados rotativamente pelos diretores dos departamentos não âncora, bom como por dois estudantes eleitos pelos estudantes do respetivo ciclo de estudo.
Artigo 4.º — Direção de Curso
Vigente desde: 26/06/2017
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Em vigor desde 26/06/2017