Regulamento Geral dos Ciclos de Estudo Conducentes ao Grau de Licenciado da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Enquadramento jurídico
O presente regulamento tem por objeto desenvolver e completar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, em articulação com os princípios estabelecidos nos estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD) e demais legislação aplicável.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento é aplicável aos cursos de primeiro ciclo de estudos ou integrados de mestrado.
Curso de licenciatura
Direção de Curso
Acesso e creditação de formação
Identificação do estudante
Regulamentos específicos
Cada curso de primeiro ciclo terá o seu próprio regulamento, homologado pelo reitor, sob proposta do presidente da unidade orgânica de ensino a que está afeto o curso, ouvido o respetivo conselho científico.
Regime de inscrições, regime de estudos e prescrições
Propinas
A fixação do valor das propinas está sujeita ao definido no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e ao Regulamento de Propinas da UTAD.
Concessão do grau de licenciado
Processo de atribuição da classificação final
Titulação do grau de licenciado
Casos omissos e legislação subsidiária
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Regulamento Pedagógico da UTAD, no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
310571937