- 1 -O acesso aos cursos de licenciatura pode ser realizado através das seguintes vias:
- a)Concurso nacional de acesso;
- b)Concursos especiais;
- c)Regimes de mudança de par instituição/curso e reingresso;
- d)Regimes especiais.
- 2 -Pode ser objeto de creditação a formação realizada no âmbito de ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros a formação não académica e a experiência profissional.
- 3 -A creditação referida no número anterior segue as normas estabelecidas no Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da UTAD.
Artigo 5.º — Acesso e creditação de formação
Vigente desde: 26/06/2017
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