- 1 -O reitor fixa, anualmente, por despacho, o prazo de renovação das inscrições nos cursos.
- 2 -Um estudante só se pode inscrever, anualmente, num máximo de 60 ECTS quando se matrícula pela primeira vez num curso e num máximo de 78 ECTS nos anos subsequentes, nos termos previstos no Regulamento Pedagógico da UTAD.
- 3 -Um estudante deve inscrever-se em primeiro lugar nas unidades curriculares do 1.º ano, que ainda tenha que realizar; de seguida, caso ainda tenha ECTS disponíveis, deverá inscrever-se nas unidades curriculares do 2.º ano, aplicando-se o mesmo critério relativamente às inscrições nos anos subsequentes, nos termos do Regulamento Pedagógico da UTAD.
- 4 -Aos estudantes inscritos num ciclo de estudos pode ser autorizada a inscrição em unidades curriculares, além das constantes do plano curricular do seu ciclo de estudos, mediante o pagamento de emolumentos, nos termos do Regulamento Pedagógico e do Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas da UTAD, desde que sejam respeitados os limites previstos no n.º 2 do presente artigo.
- 5 -No ato da inscrição o estudante pode requerer, anualmente, a frequência do seu ciclo de estudo em regime de tempo parcial, em alternativa ao regime de tempo integral, nos termos do regime previsto no Regulamento de Estudante a Tempo Parcial da UTAD.
- 6 -O regime de prescrição do direito dos estudantes da UTAD à inscrição em cursos de licenciatura, condiciona a inscrição dos estudantes num novo ano letivo e encontra-se estabelecido no Regulamento de Prescrições da UTAD.
Artigo 8.º — Regime de inscrições, regime de estudos e prescrições
Vigente desde: 26/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2017