- 1 -A Feira realiza-se, ao primeiro e terceiro domingo de cada mês.
- 2 -O horário de funcionamento será das 10 horas às 18 horas, no horário de verão e das 9 horas às 17 horas, no horário de inverno.
- 3 -A Câmara Municipal pode fixar outro dia e/ou horário para a realização da Feira, bem como a sua suspensão se motivos excecionais o justificarem.
Artigo 4.º — Periodicidade e horário de funcionamento
Vigente desde: 07/06/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2018