- 1 -Os lugares novos, deixados vagos ou cujo direito de ocupação se extinga pelo decurso do prazo, serão atribuídos mediante sorteio, por ato público, o qual obedece às regras definidas no número seguinte.
- 2 -Da publicitação do sorteio devem constar os seguintes elementos:
- a)Dia, hora e local da realização do sorteio;
- b)Prazo de candidatura;
- c)Condições e requisitos de admissão;
- d)Critérios de atribuição de espaços de venda;
- e)Identificação dos espaços de venda e respetiva dimensão;
- f)Período pelo qual os espaços serão atribuídos;
- g)O montante da taxa a pagar pelos espaços de venda;
- h)Periodicidade do pagamento da taxa;
- i)Composição do júri;
- j)Contactos, designadamente, endereços, números de telefone, fax, horários de funcionamento dos serviços;
- k)Outras informações consideradas úteis.
- 3 -Findo o prazo de atribuição de licenças, nos termos dos números anteriores, poderá haver atribuição de novas licenças, para locais que se encontrem vagos, a requerimento do interessado e caso não existam outros interessados para o mesmo local.
Artigo 7.º — Atribuição dos espaços de venda
Vigente desde: 07/06/2018
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Em vigor desde 07/06/2018