- 1 -A cada ocupante não pode ser atribuído por regra, mais do que um lugar podendo, excecionalmente, caso não existam candidatos em número suficiente, ser adjudicado mais do que um lugar ao mesmo ocupante.
- 2 -A ocupação de espaço na Feira implica o pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas anexa ao Regulamento Geral de Taxas e Preços Municipais.
- 3 -A taxa devida pela ocupação de espaço na Feira deve ser paga semestralmente, até ao penúltimo dia útil do semestre imediatamente anterior a que diga respeito.
- 4 -O não pagamento das taxas no prazo estipulado implica a extinção da licença e a consequente não utilização do local de venda.
Artigo 9.º — Lugares/Taxas
Vigente desde: 07/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2018