- 1 -As propinas e demais taxas devidas pelos estudantes internacionais serão fixadas nos termos legais pelos órgãos legal e estatutariamente competentes, sem prejuízo do disposto no artigo 5.º do presente regulamento.
- 2 -A matrícula e inscrição só são confirmadas após pagamento do valor fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente.
- 3 -O valor da prestação de propina a pagar no ato de inscrição, bem como das restantes prestações é fixado no edital a que se refere o artigo 12.º do presente regulamento.
- 4 -Em caso de desistência de estudos devidamente formalizada, não há lugar à devolução dos pagamentos efetuados. O estudante só fica desobrigado do pagamento das prestações, cujo pagamento seja devido, a partir do mês seguinte ao da formalização da desistência.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no presente artigo, aos estudantes internacionais aplica-se, com as necessárias adaptações, o regime de pagamento de propinas vigente para o ciclo de estudos em causa, nomeadamente quanto à possibilidade de pagamento em prestações do remanescente da propina anual de inscrição, à constituição em mora e pagamento fora de prazo.
Artigo 19.º — Propina
Vigente desde: 11/04/2019
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Em vigor desde 11/04/2019