A formalização das candidaturas para aquisição de direitos sobre o lote ou parcela está dependente de declaração e confirmação em sede de apresentação da candidatura, que a entidade beneficiária cumpre os seguintes requisitos:
Encontra-se legalmente constituída e cumpre as condições legais necessárias ao exercício da sua atividade;
Não se encontra em estado de insolvência, declarada por sentença judicial, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tenha o respetivo processo pendente, salvo quando se encontrarem abrangidas por um plano de insolvência, ao abrigo da legislação em vigor;
Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social;
Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos;
Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação;
Não foi condenada por sentença transitada em julgado por algum dos crimes referidos na alínea i) do n.º 1 do artigo 55.º do Código dos contratos Públicos.
Não possui qualquer dívida ao Município de Abrantes;
Dispõe de contabilidade organizada de acordo com o normativo contabilístico legalmente aplicável;
Não possui salários em atraso;
Não se encontra em situação de incumprimento perante o Banco de Portugal.