- 1 -A decisão de aceitação ou não aceitação das candidaturas analisadas compete à Câmara Municipal de Abrantes;
- 2 -A decisão da Câmara será enviada ao candidato adquirente, e em caso de decisão favorável, será também enviada a minuta do contrato de promessa compra e venda que contém, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Proposta de localização em lote ou parcela;
- b)preço e condições de pagamento - 50 % no ato do contrato promessa compra e venda e 50 % na escritura;
- 3 -No prazo de 10 dias úteis a contar da apresentação da minuta referida no número anterior, o candidato adquirente deverá declarar, por escrito, a aceitação da mesma. Findo esse prazo e caso o candidato adquirente não se tenha pronunciado, o candidato adquirente é novamente notificado, com o mesmo prazo para declarar, por escrito, a referida aceitação. Findo o segundo prazo e em caso de a ausência de resposta considera-se como não aceite, implicando o encerramento do processo de candidatura, exceto se tal facto não lhe for imputável.
- 4 -A comunicação da decisão referida nos números anteriores às entidades proponentes das candidaturas recebidas é efetuada por meio eletrónico e acompanhada, pela minuta da escritura de venda do lote ou parcela, para validação e subsequente assinatura entre as partes.
Artigo 15.º — Decisão sobre a Candidatura
Vigente desde: 14/04/2021
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Em vigor desde 14/04/2021