- 1 -Após a notificação de aceitação da candidatura, a empresa terá um prazo máximo de 12 meses para submeter o projeto das instalações a controlo urbanístico.
- 2 -Na fase de instrução do pedido de Licença ou da apresentação de Comunicação Prévia, poderá a Câmara Municipal de Abrantes colaborar com o adquirente na preparação do respetivo processo.
- 3 -Após a obtenção da autorização de utilização, a empresa dispõe do prazo máximo de 6 meses para dar início à laboração da atividade.
- 4 -Os prazos referidos no n.º 1 e 3 são obrigatoriamente cumpridos pela empresa adquirente, salvo situações devidamente justificadas de grande anormalidade ou imprevisibilidade, que possibilitem, mediante a apresentação de requerimento do interessado e documentos que o comprovem, a prorrogação dos referidos prazos por parte da Câmara Municipal de Abrantes.
- 5 -É obrigatório o cumprimento integral do projeto geral de construção, incluindo a completa execução dos arranjos exteriores que deverão obedecer rigorosamente ao projeto aprovado.
- 6 -Tendo por objetivo a manutenção dos elevados padrões de qualidade ambiental e urbana pretendidos, o adquirente encontra-se sempre obrigado a respeitar o Regulamento do Parque Industrial de Abrantes.
- 7 -A Câmara poderá, quando devidamente justificado, admitir ou licenciar a construção e conceder autorização de utilização para habitação do guarda ou do responsável pelas instalações da empresa.
Artigo 16.º — Articulação com o controlo prévio e sucessivo das operações urbanísticas
Vigente desde: 14/04/2021
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Em vigor desde 14/04/2021