Regulamento de Venda e Instalação de Lotes ou Parcelas de Terreno no Parque Industrial de Abrantes
Objeto e âmbito de aplicação
Princípios gerais
O interesse económico que representa para o concelho, o projeto empresarial a instalar, as respetivas condições de viabilidade;
Relevância do número de postos de trabalho a criar;
As condições e as características de instalação e laboração;
Pertinência da instalação no Parque Industrial de Abrantes;
As características de preservação ambiental do projeto e os respetivos meios de proteção.
Responsabilidade da Câmara Municipal
Setores de atividade
Ampliação de unidades já existentes;
Depósito provisório de resíduos próprios.
A atividade a desenvolver pela empresa candidata ser manifestamente incompatível com a lógica de funcionamento do Parque Industrial de Abrantes;
A atividade industrial a desenvolver ser suscetível de gerar danos ambientais significativos;
Se antever que a atividade a desenvolver possa gerar conflitos ou prejuízos significativos no funcionamento e na conservação das infraestruturas do parque empresarial.
Aquisição e utilização dos lotes ou parcelas de terreno
Preço e condições de venda dos lotes ou parcelas de terreno
Formalidades da transmissão do lote ou parcela
A - Do contrato-promessa de compra e venda:
B - Da escritura de compra e venda:
Encargos e registos
Disposição especial sobre a venda em sistema de leasing ou constituição de hipoteca
Reversão
Direito de preferência
Condições de Elegibilidade das Entidades Beneficiárias
A formalização das candidaturas para aquisição de direitos sobre o lote ou parcela está dependente de declaração e confirmação em sede de apresentação da candidatura, que a entidade beneficiária cumpre os seguintes requisitos:
Encontra-se legalmente constituída e cumpre as condições legais necessárias ao exercício da sua atividade;
Não se encontra em estado de insolvência, declarada por sentença judicial, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tenha o respetivo processo pendente, salvo quando se encontrarem abrangidas por um plano de insolvência, ao abrigo da legislação em vigor;
Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social;
Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos;
Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação;
Não foi condenada por sentença transitada em julgado por algum dos crimes referidos na alínea i) do n.º 1 do artigo 55.º do Código dos contratos Públicos.
Não possui qualquer dívida ao Município de Abrantes;
Dispõe de contabilidade organizada de acordo com o normativo contabilístico legalmente aplicável;
Não possui salários em atraso;
Não se encontra em situação de incumprimento perante o Banco de Portugal.
Apresentação de candidaturas
Programa de candidatura de aquisição de lote ou parcela, conforme modelo constante do Anexo B;
Anexo C;
Declaração da situação tributária regularizada perante a Administração Fiscal ou autorização de consulta;
Declaração da situação tributária regularizada perante a Segurança Social ou autorização de consulta;
Registo criminal da empresa;
Registo criminal dos gerentes, administradores, e de quem pode obrigar a empresa;
Certidão permanente ou código da mesma;
Certidão de sujeito passivo;
Mapa de Responsabilidades do Banco de Portugal da empresa;
Indicar os meios financeiros disponíveis, incluindo declaração de capacidade financeira de, pelo menos, um banco, para aquisição do lote ou parcela e execução do projeto candidatado, devendo a mesma indicar os valores.
Demonstração de resultados dos últimos 2 anos;
Justificação para a concretização do projeto, com as seguintes informações:
CAE's da empresa,
Memória descritiva do projeto,
Fase em que se encontra o projeto,
A sua sustentação financeira, as condições da sua viabilidade;
Planificação da realização do investimento com cronograma de acordo com o art. 17.º;
O número de postos de trabalho a criar.
Análise da Candidatura
Verificar o cumprimento dos requisitos de elegibilidade da entidade proponente, tal como explicitados no artigo 12.º;
Verificar a entrega dos elementos mencionado no artigo 13.º
Decisão sobre a Candidatura
Articulação com o controlo prévio e sucessivo das operações urbanísticas
Condições de conservação e manutenção das instalações
ANEXOS
Constituem anexos a este regulamento, sendo parte integrante dos mesmos:
Anexo A, que estabelece os preços padrão para cedência dos lotes ou parcelas de terreno do Parque Industrial de Abrantes;
Anexo B, que constitui o modelo de candidatura de cedência de lotes ou parcelas de terreno.
Anexo C, para preenchimento da identificação do promotor e caracterização das unidades já existentes e projeto de investimento da unidade a instalar.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Abrantes, com observância da legislação em vigor.
Publicidade
A divulgação e publicitação do apoio concedido ao abrigo deste Regulamento são de carácter obrigatório, e são feitas através da colocação de uma placa, cujo conteúdo é disponibilizado pela Câmara Municipal.
Norma revogatória e entrada em vigor
1 - Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o regulamento aprovado pela Câmara Municipal em 8 de abril de 2014 e pela Assembleia Municipal em 26 de abril de 2014.
2 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO A
Preço de cedência dos lotes ou parcelas de terreno do Parque Industrial de Abrantes
O preço padrão por metro quadrado para transmissão e utilização onerosa dos lotes ou parcelas de terreno do Parque Industrial de Abrantes são os referidos no quadro seguinte:
Custo
Industria - 1,50(euro)
Comércio/Serviços e outros - 5,00(euro)
ANEXO B
Modelo de Programa de Candidatura de Cedência de Lotes ou parcelas de Terreno
Exmo/a Senhor/a Presidente da Câmara Municipal de Abrantes
Praça Raimundo Soares
Requerente:
Telefone:
Fax:
Email (meio preferencial a utilizar para as futuras comunicações):
Tipo de empresa a instalar:
Tipo de cedência pretendido:
Dimensão da parcela pretendida:
(Designação da Empresa)___,com sede em ___, com o número de pessoa coletiva e único de matrícula ___ da Conservatória do Registo Comercial de ___, com o capital social de ___ euros, neste ato representada pelo senhor___, portador do Cartão de Cidadão/ Passaporte n.º ___, que outorga na qualidade de ___, declara que tomou conhecimento e aceita o teor do Regulamento de venda e instalação de lotes ou parcelas de terreno no Parque industrial de Abrantes.
Declara e apresenta todos os comprovativos, sempre que aplicável, que:
Encontra-se legalmente constituída e cumpre as condições legais necessárias ao exercício da sua atividade;
Não se encontra em estado de insolvência, declarada por sentença judicial, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tenha o respetivo processo pendente, salvo quando se encontrarem abrangidas por um plano de insolvência, ao abrigo da legislação em vigor;
Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social;
Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos;
Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação;
Não foi condenada por sentença transitada em julgado por algum dos crimes referidos na alínea i) do n.º 1 do artigo 55.º do Código dos contratos Públicos.
Não possui qualquer dívida ao Município de Abrantes;
Dispõe de contabilidade organizada de acordo com o normativo contabilístico legalmente aplicável;
Não possui salários em atraso;
Não se encontra em situação de incumprimento perante o Banco de Portugal.
___, em ___/___/___
O Requerente
___
Declaro ao abrigo do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, que dou o meu consentimento de forma livre, específica, informada e explícita para recolha e tratamento dos meus dados pessoais por parte do Município de Abrantes, incluindo o tratamento informático dos mesmos, abrangendo todas as comunicações realizadas no âmbito desta candidatura, a divulgação de eventos, incentivos, financiamentos de interesse empresarial e de outros assuntos relacionados com a atividade empresarial, ficando os mesmos disponíveis na base de dados do Município de Abrantes, sem serem comunicados ou transmitidos para qualquer outra entidade. Enquanto titular dos dados pessoais, tenho conhecimento que a qualquer momento poderei retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo, sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados pelo período legal de 3 anos, ou outro imposto por lei.
Tenho ainda conhecimento do direito de obter o acesso aos meus dados pessoais, bem como a sua retificação, apagamento, limitação do tratamento e do direito à portabilidade dos dados. Mais declaro ter conhecimento do direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo, e que é responsável pelo tratamento de dados recolhidos o encarregado de proteção de dados Hélder Rodrigues contactável através do email [email protected].
Para efeitos apresentação de candidatura a aquisição de lote ou parcela, a comunicação de dados pessoais constitui requisito indispensável, pelo que o titular está obrigado a fornecer os dados pessoais, sob pena de não se efetivar o referido processo (cf. alínea b) n.º 1 artigo 6.º RGPD).
___, em ___/___/___
O Requerente
___
ANEXO C
1.ª Parte
Identificação do Promotor e Caracterização das Unidades já Existentes
A - Identificação do Promotor
1.1 - Designação social/comercial
1.2 - Sede
1.3 - Endereço
1.4 - Principais acionistas/sócios
1.5 - Atividade económica principal
1.6 - N.º trabalhadores ao serviço
1.7 - N.º estabelecimentos já existentes
B - Unidade(s) já em atividade
2.1 - Designação
2.2 - Localização
2.3 - Data de início de atividade
2.4 - Horário de laboração
2.5 - Principal atividade económica desenvolvida
2.6 - Principais produtos
2.7 - Capital Social
2.8 - Volume de vendas nos três últimos anos
2.9 - Número de trabalhadores
Caracterização das instalações
2.10 - Área de terreno (m2)
2.11 - Área das instalações de produção (m2)
2.12 - Área das instalações administrativas (m2)
2.13 - Terreno próprio ou arrendado e valor de renda/terreno
2.14 - Características especiais
2.15 - Desvantagem da atual localização
Consumos
2.16 - Energia elétrica
2.17 - Combustíveis sólidos/líquidos/gasosos
2.18 - Águas
2.19 - Condições especiais de consumo
2.ª Parte
Projeto de Investimento
C - Unidade a Instalar
3.1 - Designação
3.2 - Principal atividade económica a desenvolver
3.3 - Valor do investimento em capital fixo
3.4 - Financiamento do investimento
Capitais próprios:
Capitais alheios:
3.5 - Valor da produção anual prevista
3.6 - Horário de laboração
3.7 - N.º total de postos de trabalho a instalar
3.8 - N.º de quadros técnicos e administrativos a instalar (detalhar)
Instalações pretendidas:
3.9 - Área de terreno pretendido (m2)
3.10 - Área coberta de instalação de produção/serviço (m2)
3.11 - Área de armazenagem exterior (m2)
3.12 - Área de instalações administrativas (m2)
3.13 - Área comercial (m2)
3.14 - Características
3.15 - Indicação de localização preferencial (n.º (s) do(s) lote(s) ou parcela(s))
D - Consumos
4.1 - Energia elétrica
4.2 - Combustíveis sólidos
4.3 - Combustíveis líquidos
4.4 - Combustíveis gasosos
4.5 - Água
E - Matérias-primas
5.1 - Matérias-primas principais
5.2 - Origem das matérias-primas
5.3 - Utilização de materiais tóxicos/explosivos ou radioativos
F - Características dos resíduos de produção. Indicação de localização preferencial (N.º (s) do(s) lote(s) ou parcela(s)).
G - Comercialização
7.1 - Produtos a fabricar
7.2 - Destino dos produtos
Nacional ___ %
Estrangeiro ___ %
7.2.1 - Meio de transporte
H - Fases e calendário de instalação (previsão)
8.1 - Planificação da realização do investimento com cronograma, de acordo com o estipulado no artigo 16.º do presente Regulamento
I - Estudo de viabilidade económica (juntar estudo preliminar)
J - Apresentação da justificação para instalação no Parque industrial de Abrantes
K - Junção de quaisquer outros elementos julgados relevantes para justificar a proposta de reserva de espaço para futuras instalações.
___, em ___/___/___
O Requerente
___
(i) Nota: Com inclusão das alterações introduzidas pelas deliberações da Câmara Municipal datada de 12 de janeiro de 2021 e da Assembleia Municipal datada de 26 de fevereiro de 2021.
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