- 1 -A gestão urbanística da área integrada no Parque Industrial é da responsabilidade da Câmara Municipal, que terá a obrigação de implementar e fazer implementar os documentos de planeamento e gestão em vigor.
- 2 -É da exclusiva responsabilidade da Câmara Municipal, a promoção, gestão e administração dos lotes ou parcelas de terreno propriedade do Município, já urbanizados e infraestruturados.
Artigo 3.º — Responsabilidade da Câmara Municipal
Vigente desde: 14/04/2021
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Em vigor desde 14/04/2021