- 1 -Todas as despesas que resultem do contrato-promessa e da escritura de compra e venda, dos impostos respetivos e do registo constituem encargo do adquirente do(s) lote(s) ou parcela(s).
- 2 -O registo integrará todas as inscrições relacionadas com os ónus, encargos ou responsabilidades que eventualmente incidam sobre o(s) lote(s) ou parcela(s), ou construções, decorrentes deste regulamento e da escritura de compra e venda.
Artigo 8.º — Encargos e registos
Vigente desde: 14/04/2021
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