O NIC obriga-se a manter a mais estrita confidencialidade das informações a que tenha acesso através dos serviços que presta às empresas, organizando os seus ficheiros informáticos e outros no sentido de esta ser rigorosamente observada, no cumprimento integral do Regulamento Geral de Proteção de Dados em vigor.
Artigo 13.º — Confidencialidade
Vigente desde: 04/04/2022
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Em vigor desde 04/04/2022