- 1 -A seleção das candidaturas será feita nos termos anteriormente definidos;
- 2 -Consideram-se elegíveis os projetos com pontuação igual ou superior a 30 pontos;
- 3 -Os projetos serão selecionados com base na hierarquia estabelecida pela pontuação, de forma decrescente e até ao limite da capacidade física de acolhimento de projetos do NIC;
- 4 -Os promotores de projetos que sejam considerados não elegíveis ou aqueles que sendo elegíveis não sejam selecionados poderão, no âmbito do exercício do direito de audiência prévia dos interessados, apresentar à CMA as suas alegações, no prazo de até 5 dias úteis contados a partir da data da notificação. Por sua vez a CMA submeterá esse processo à apreciação do respetivo Júri, que deverá efetuar a reavaliação das candidaturas e, havendo alterações a processar na pontuação atribuída às mesmas, no prazo de até 10 dias, submeter proposta fundamentada ao órgão executivo da CMA para decisão final.
Artigo 7.º — Seleção de candidaturas
Vigente desde: 04/04/2022
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Em vigor desde 04/04/2022