O presente Regulamento tem como lei habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e pelas alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) contido no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 28.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, pelo Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD), aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, no artigo 20.º do Código do Trabalho, constante da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua versão conferida pela Lei n.º 93/2019, de 04 de setembro, aplicado por força do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, constante de Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação conferida pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 14/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2025