O presente Regulamento aplica-se a todas as viaturas propriedade do Município de Alandroal e às que, por locação ou a qualquer outro título, se encontrem à sua guarda, sendo esta entidade pública responsável pela sua utilização nos termos legais.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 14/03/2025
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Em vigor desde 14/03/2025