- 1 -As viaturas de serviços eventuais são disponibilizadas aos requisitantes, pelo serviço responsável pela gestão da frota, nas instalações do município destinadas a esse fim, na data e hora constantes da requisição respetiva, sendo na mesma ocasião disponibilizadas a respetiva chave e documentação necessária à circulação.
- 2 -No caso de viatura pesada de passageiros do Município, ao serviço de entidade requisitante externa, a sua disponibilização é efetuada em local identificado pela entidade requisitante no respetivo requerimento.
Artigo 10.º — Disponibilização das viaturas
Vigente desde: 14/03/2025
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Em vigor desde 14/03/2025