- 1 -O uso de viaturas municipais fora da área do município, para além das horas normais de serviço, só poderá ser autorizado pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada sobre os serviços a que respeita a deslocação.
- 2 -Em casos urgentes o responsável máximo do serviço utilizador, poderá autorizar a deslocação mencionada no número anterior, solicitando posteriormente a ratificação da respetiva autorização ao Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
Artigo 11.º — Uso de viaturas fora do concelho
Vigente desde: 14/03/2025
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Em vigor desde 14/03/2025