- 1 -O Município de Alandroal procede ao tratamento dos dados pessoais dos condutores dos veículos municipais, nos termos deste Regulamento, para efeitos de gestão da frota municipal, podendo esse tratamento ser realizado por sistemas manuais ou automatizados, com base na gestão do relacionamento contratual, cumprimento de obrigações legais ou prossecução de interesses legítimos de segurança de pessoas e de bens.
- 2 -Parte do universo de viaturas que integra a frota municipal encontra-se geolocalizada, estando todos os veículos com sistema de geolocalização devidamente identificados com sinalética específica e podendo a lista de matrículas dessas viaturas ser consultada pelos interessados no serviço responsável pela gestão da frota municipal.
- 3 -O Município de Alandroal tem um compromisso de conformidade com as normas jurídicas de proteção de dados pessoais, estando a política de proteção de dados acessível em www.cm-Alandroal.pt ou, presencialmente, em qualquer balcão de atendimento.
- 4 -A política de tratamento de dados pessoais em contexto laboral da Câmara Municipal de Alandroal está disponível para consulta nos serviços de Recursos Humanos, tendo sido disponibilizada a todos os colaboradores.
- 5 -A Ficha de Informação sobre Tratamento de Dados Pessoais no âmbito das operações de gestão da frota e do uso de veículos pelos colaboradores da Câmara Municipal de Alandroal está disponível para consulta na Divisão de Recursos Humanos e na divisão responsável pela gestão da frota municipal, tendo sido disponibilizada a todos os colaboradores responsáveis pelos veículos bem como a qualquer outro terceiro condutor dos veículos municipais.
- 6 -Todos os colaboradores do Município de Alandroal ou outros terceiros condutores dos veículos municipais podem exercer os seus direitos de informação, de reclamação ou de proteção de dados, designadamente os direitos de acesso, retificação, oposição, limitação de tratamento, portabilidade ou apagamento, através de pedido de exercício desses direitos formulado ao Encarregado da Proteção de Dados através do e mail [email protected], presencialmente, através do preenchimento do formulário de exercício de direitos disponível em qualquer balcão de atendimento.
- 7 -Em caso de ocorrência de incidentes de violação de dados, qualquer interessado, colaborador do Município de Alandroal ou titular dos dados pode comunicar esse incidente ao Encarregado da Proteção de Dados através do e-mail: [email protected] ou, presencialmente, através do preenchimento do formulário de comunicação de incidentes disponível em qualquer balcão de atendimento.
- 8 -Os titulares dos dados têm ainda o direito a apresentar reclamação diretamente à autoridade de controlo devendo, nesta situação, contactar a Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Artigo 29.º — Proteção de dados pessoais - Geolocalização
Vigente desde: 14/03/2025
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Em vigor desde 14/03/2025