- 1 -O abate, limpeza, desbaste, poda ou tratamento de árvores, arbustos ou qualquer outro tipo de vegetação existente em espaços pertencentes ao domínio público em caminhos vicinais e ou florestais é da competência da Freguesia de Pinheiro.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior as situações de perigo iminente, devidamente fundamentadas, que ponham em causa a segurança de pessoas e bens, nas quais a Freguesia de Pinheiro pode autorizar, ou ratificar posteriormente, a execução dos trabalhos por parte de particulares.
Artigo 11.º — Árvores e outra vegetação existente em terrenos pertencentes ao domínio público da freguesia
Vigente desde: 01/04/2026
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