- 1 -A realização de passeios e provas de Todo-o-Terreno, bem como de eventos equiparados, na área da Freguesia de Pinheiro que impliquem a utilização de caminhos vicinais e ou florestais sob a sua gestão, depende de autorização prévia da Junta de Freguesia.
- 2 -Os promotores dos passeios, provas ou eventos referidos no número anterior são responsáveis pela reparação dos danos causados nos caminhos vicinais e ou florestais, respetivas bermas, valetas e demais infraestruturas públicas utilizadas, devendo proceder à reposição da situação no prazo fixado pela Junta de Freguesia, sem prejuízo da execução coerciva e da imputação dos respetivos custos, nos termos do presente regulamento.
- 3 -Todas as marcações utilizadas na realização do evento devem ser removidas pelo promotor imediatamente após a passagem do último participante, sendo proibida a utilização de tintas, incluindo sob a forma de aerossol, ou de quaisquer outros materiais permanentes ou suscetíveis de danificar os caminhos, parques ou demais espaços públicos.
- 4 -O incumprimento do disposto nos números 2 e 3 do presente artigo determina a notificação do promotor para proceder à reposição da situação no prazo fixado pela Junta de Freguesia, sem prejuízo da comunicação dos factos à entidade licenciadora do evento e a outras entidades legalmente competentes, bem como da aplicação das demais medidas previstas no presente regulamento.
Artigo 13.º — Obrigações
Vigente desde: 01/04/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2026