- 1 -A fiscalização do cumprimento das disposições do presente regulamento compete aos órgãos da Junta de Freguesia de Pinheiro, no âmbito das suas atribuições, bem como às forças e serviços de segurança e a outras entidades legalmente competentes, nos termos da lei.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete à Junta de Freguesia de Pinheiro participar ou comunicar às entidades competentes qualquer facto, evento ou circunstância suscetível de implicar responsabilidade nos termos do presente regulamento, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades.
Artigo 14.º — Fiscalização e Competência
Vigente desde: 01/04/2026
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Em vigor desde 01/04/2026