O presente Regulamento aplica-se aos bens, que integram o domínio público da freguesia e/ou que se encontram sob a gestão desta, nos termos da legislação que determinou a transferência de competências dos municípios para as freguesias, nomeadamente:
- a)Caminhos Vicinais e Florestais;
- b)Tanques;
- c)Parques e Jardins.