Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
- a)Caminho vicinal e ou florestal - São os caminhos públicos rurais, de interesse secundário e local, asfaltados ou não, de ligação entre lugares, e que se destinam ao trânsito rural, bem como caminhos que efetuam o acesso a propriedades rurais, florestais ou outras, e que integram o domínio público e estão a cargo das juntas de freguesia;
- b)Tanques - Espaços destinados ao fornecimento de água à população em geral e onde se executa a lavagem de roupas e afins.
- c)Parques - Espaço Verde Público de grandes dimensões e preferencialmente fazendo parte de uma estrutura verde mais vasta, destinado ao uso indiferenciado da população, para fins de recreio e lazer, podendo servir a função de estacionamento;
- d)Jardim - Espaço verde urbano, com funções de recreio e lazer das populações e cujo acesso é predominantemente pedonal.