- 1 -Em bens de domínio público da freguesia de Pinheiro, designadamente, os caminhos vicinais ou florestais classificados como tal, parques, tanques e jardins que estão sobre a sua jurisdição/gestão é expressamente proibido:
- a)Fazer buracos, cavar, ou colocar quaisquer objetos;
- b)Depositar quaisquer objetos, materiais ou lixos, designadamente, estrumes, pedras, madeiras, entulhos ou desperdícios de qualquer natureza, bem como lixos domésticos;
- c)Plantar árvores e outras plantas ou arbustos, de médio e grande porte, a uma distância mínima de 10 metros ao centro da via;
- d)Colocação de vedações ou sebes a uma distância mínima de 5 metros do eixo da via;
- e)Encostar ou prender quaisquer objetos às placas de sinalização, resguardos do trânsito, balizas, marcos e árvores, ou outros equipamentos públicos;
- f)Cortar, mutilar, destruir ou danificar quaisquer árvores, arbustos ou demais plantas, com as exceções previstas no presente regulamento;
- g)Descarregar objetos, arrastá-los, rolar ou movimentar alfaias agrícolas ou outro tipo de equipamento, incluindo em bermas e valetas;
- h)Ter ou conservar, ainda que temporariamente, mato, estrumes, pedras, lenhas, madeira, assim como quaisquer outros materiais ou objetos;
- i)A utilização de equipamentos agrícolas, industriais, ou viaturas, que provoquem danos;
- j)A construção de qualquer tipo de equipamento em alvenaria ou qualquer outro material a menos de 5 m do eixo dos caminhos vicinais;
- k)Abrir acessos às propriedades privadas através das vias sem autorização da Freguesia, podendo ser exigido ao requerente a colocação de manilhas caso necessário;
- l)Deixar os sobrantes de explorações espalhados;
- m)Extrair terra, pedra, touvenant e pó de pedra;
- n)Danificar/obstruir bens e equipamentos, incluindo as valetas, ou impedir o livre escoamento das águas nas obras de arte;
- o)Trazer animais a divagar ou a apascentar nas vias municipais ou mantê-los aí presos ou peados.
- p)Limpar, lavar vasilhas ou quaisquer objetos, veículos ou animais, partir lenha e fazer fogueiras ou outras operações nas vias ou lançar nelas água ou quaisquer despejos;
- q)Conduzir em valas ou lançar águas poluídas e depositar lixos nas proximidades das vias, quando causem cheiros incómodos;
- r)Ter nas paredes exteriores dos andares térreos ou dos muros de vedação, sempre que possam causar estorvo ao trânsito, quaisquer objetos que em relação ao plano dessas paredes ou muros fiquem salientes sobre a via;
- s)Ter sem resguardo, sobre qualquer local sobranceiro às vias da freguesia ou sob gestão desta, vasos, caixotes ou outros objetos que possam constituir perigo ou incómodo para os transeuntes;
- t)De um modo geral, fazer dos espaços públicos e equipamentos do domínio público da freguesia de Pinheiro, usos diferentes daqueles a que são destinados.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica ao direito de, quando necessário, carga ou de descarga de materiais e ou veículos, pelo tempo indispensável a estas operações.
Artigo 5.º — Proibições Gerais
Vigente desde: 01/04/2026
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Em vigor desde 01/04/2026