Os veículos afetos à atividade operacional da PMP dispõem de sinais identificativos e caracterização própria, nos termos de Portaria a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna, sob proposta do Presidente da Câmara e parecer favorável do Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública.
Artigo 11.º — Veículos
Vigente desde: 26/06/2017
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Em vigor desde 26/06/2017