- 1 -Integram o Núcleo de Recursos Humanos: a Secção de Recursos Humanos, a Secção de Saúde, a Secção de Vencimentos e a Secção de Escalas.
- 2 -Compete, em especial, ao Núcleo de Recursos Humanos:
- a)Registar, tramitar e arquivar todo o expediente relacionado com a sua atividade;
- b)Gerir de modo integrado a informação de recursos humanos, na perspetiva de suporte à gestão em tomada de decisão, assegurando a sua disponibilização nos prazos definidos;
- c)Monitorizar o processo de gestão de recursos humanos, de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis em vigor, nomeadamente os processos de mobilidade, de controlo de assiduidade, da avaliação dos recursos humanos, de candidatura do pessoal a concursos internos, de renovação do bilhete de identidade policial, do processamento das remunerações, suplementos, prestações sociais, ajudas de custo, benefícios e serviços remunerados, da elaboração dos mapas e documentos, da atualização dos processos individuais, da informação cadastral, da elaboração do mapa de pessoal e do balanço social e de notificação do pessoal em matéria judicial;
- d)Emitir certidões e declarações;
- e)Organizar o expediente relacionado com o Cofre de Previdência da PMP;
- f)Promover a prática desportiva de forma generalizada;
- g)Elaborar e difundir a Ordem de Serviço do Comando;
- h)Receber e distribuir a Ordem de Serviço da Direção Nacional Polícia de Segurança Pública;
- i)Proceder às notificações de pessoal do Comando;
- j)Promover o combate a dependências e acompanhar programas de integração socioprofissional, implementar ações de promoção da saúde e do bem-estar, analisar causas dos acidentes em trabalho e promover medidas corretivas, assegurando o acompanhamento de situações de acidente em serviço.
Artigo 23.º — Núcleo de Recursos Humanos
Vigente desde: 26/06/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2017