Compete à Divisão Policial:
- a)Proceder à coordenação do planeamento e gestão do efetivo policial de forma a dar resposta em termos de policiamento às necessidades resultantes da salvaguarda da segurança de pessoas e bens promovendo o cumprimento das normas legais e regulamentos municipais;
- b)Estabelecer uma estreita parceria e uma eficaz comunicação transversal com todos os serviços municipais e ou entidades externas, de forma a garantir o apoio necessário à realização de ações em condições de segurança estabelecidas na legislação em vigor e à identificação e notificação de proprietários, arguidos e ou testemunhas;
- c)Proceder à gestão do efetivo Policial que resulte numa resposta eficaz aos pedidos de serviços remunerados, de forma a fazer cumprir a lei e manter a segurança e ordem pública dos locais onde são prestados;
- d)Estabelecer a coordenação operacional das Esquadras, através dos respetivos Comandantes.