Compete, em especial, à Esquadra Policial:
- a)Vigiar os espaços públicos ou abertos ao público;
- b)Manter o serviço de atendimento ao público, no âmbito das competências referidas anteriormente;
- c)Garantir a segurança das instalações da sede do Comando;
- d)Dar o apoio aos serviços da Câmara Municipal, que forem devidamente autorizados;
- e)Cooperar com a Esquadra de Trânsito na regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal, no cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária;
- f)Realizar os policiamentos das feiras municipais;
- g)Cooperar com a Esquadra de Fiscalização na execução dos atos administrativos das autoridades municipais;
- h)Cooperar na realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação;
- i)Cooperar na manutenção da tranquilidade pública e na proteção da comunidade local;
- j)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais;
- k)Cooperar na demolição de barracas e outras construções ilegais, na execução de despejos, nas operações de realojamento, em coordenação com os respetivos serviços municipais de habitação, na fiscalização de obras, quando os serviços de fiscalização não puderem comparecer no local, face a uma denúncia e na captura de animais vadios;
- l)Difundir e propor métodos de segurança pública no domínio da prevenção, designadamente da vitimização e violência doméstica;
- m)Difundir e propor medidas de apoio a programas de segurança de pessoas e bens, designadamente proteção de menores, proteção de grupos de risco, segurança a estabelecimentos de ensino e a prevenção da toxicodependência;
- n)Supervisionar a implementação e execução dos Programas de Policiamento Comunitário, de acordo com diretivas e determinações de escalão superior, bem como elaborar estudos, relatórios e informações resultantes da implementação/execução desses Programas.