- 1 -O recrutamento para os cargos de Comandante e 2º Comandante da PMP é feito por escolha, de entre oficiais de polícia de categoria não inferior a superintendente e intendente, no caso do Comandante ou de intendente e subintendente, no caso do 2º Comandante.
- 2 -Os cargos de Comandante e 2º Comandante são providos mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, sob proposta do Presidente da Câmara, mediante parecer obrigatório do Diretor Nacional da PSP.
- 3 -Sem prejuízo das especificidades das respetivas funções, os cargos de Comandante e 2º Comandante são equiparados, para todos os efeitos e com as devidas adaptações, aos cargos de diretor municipal e diretor de departamento municipal.
Artigo 37.º — Cargos de Comando
Vigente desde: 26/06/2017
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Em vigor desde 26/06/2017