- 1 -O titular do cargo de Diretor de Departamento Municipal é recrutado, por escolha, de entre Oficiais de Polícia, mediante despacho do Presidente da Câmara, sob proposta do Comandante da Policia Municipal.
- 2 -Sem prejuízo das especificidades das respetivas funções, o Diretor de Departamento municipal é equiparado, para todos os efeitos e com as devidas adaptações, ao cargo de direção intermédia de 1º grau das câmaras municipais.
Artigo 38.º — Diretor de Departamento Municipal
Vigente desde: 26/06/2017
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Em vigor desde 26/06/2017