A PMP é um serviço municipal especialmente vocacionado para o exercício de funções de polícia administrativa, tal como definido na lei das polícias municipais e no regime das polícias municipais de Lisboa e do Porto, organizada na dependência hierárquica do Presidente da Câmara.
Artigo 4.º — Natureza
Vigente desde: 26/06/2017
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Em vigor desde 26/06/2017