- 1 -Os titulares dos cargos dirigentes auferem o vencimento correspondente aos cargos de direção que ocupam na respetiva estrutura orgânica da PMP, nos termos do estatuto do pessoal dirigente das câmaras municipais.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os titulares dos cargos dirigentes da PMP que, no âmbito da sua situação jurídico funcional de origem, sejam detentores de uma carreira prevista no estatuto do pessoal policial da Polícia de Segurança Pública têm direito aos suplementos e demais abonos em vigor na Polícia de Segurança Pública, nomeadamente ao suplemento por serviço nas forças de segurança e ao subsídio de fardamento previstos no estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, bem como ao suplemento especial de serviço mensal, correspondente a 55 % do valor do indexante dos apoios sociais em vigor, previsto no Decreto-Lei n.º 13/2017, de 26 de janeiro.
Artigo 40.º — Estatuto remuneratório
Vigente desde: 26/06/2017
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Em vigor desde 26/06/2017