- 1 -Compete ao 2.º Comandante coadjuvar o Comandante da Policia Municipal do Porto na direção e gestão dos serviços afetos à PMP.
- 2 -O 2º Comandante exerce funções de suplência do Comandante da PMP nas suas ausências, faltas e impedimentos, bem como as competências que lhe forem subdelegadas.
- 3 -Em caso de ausência, falta e impedimento simultâneo do Comandante e do 2.º Comandante, a suplência cabe ao Oficial mais graduado ou, se houver vários de igual graduação, ao mais antigo.
Artigo 43.º — 2.º Comandante
Vigente desde: 26/06/2017
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