Sem prejuízo das demais competências previstas no estatuto do pessoal dirigente das câmaras municipais compete ao Diretor de Departamento:
- a)Dirigir e coordenar a atuação dos Núcleos afetos ao Departamento Municipal;
- b)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido nas Unidades que dirige, no âmbito das orientações e diretrizes definidas pelo Comandante da PMP;
- c)Exercer as competências delegadas ou subdelegadas pelo Comandante;
- d)Manter o Comandante permanentemente informado de tudo o que ao seu nível possa ser decidido, apresentando-lhe para despacho todos os assuntos que careçam da sua decisão.