Sem prejuízo das demais competências previstas no estatuto do pessoal dirigente das câmaras municipais compete ao Chefe de Divisão:
- a)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido nas Unidades que dirige, no âmbito das orientações e diretrizes definidas pelo Comandante da PMP;
- b)Garantir o cumprimento dos prazos legais, bem como dos prazos adequados a eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
- c)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores na sua dependência;
- d)Implementar os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
- e)Divulgar Junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar em cada Divisão;
- f)Exercer as competências delegadas ou subdelegadas pelo Comandante;
- g)Manter o Comandante permanentemente informado de tudo o que ao seu nível possa ser decidido, apresentando-lhe para despacho todos os assuntos que careçam da sua decisão.