As referências feitas no presente Regulamento para os diversos diplomas legais serão consideradas automaticamente feitas para a legislação em vigor, em caso de alteração ou revogação destas, em tudo o que não for incompatível com a nova disciplina.
Artigo 47.º — Enquadramento legal
Vigente desde: 26/06/2017
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Em vigor desde 26/06/2017