Sem prejuízo de outras competências a delegar ou a subdelegar pelo Comandante da PMP, compete aos Chefes dos Núcleos:
- a)Coadjuvar o Comandante no exercício das suas funções;
- b)Exercer a direção e coordenação dos serviços integrantes do Núcleo;
- c)Coordenar e promover a ligação e a colaboração estreita entre os serviços da PMP;
- d)Analisar, em coordenação com o Comandante da PMP estratégias, de forma a estabelecer prioridades de ação;
- e)Fiscalizar a execução de todas diretivas, despachos e determinações do Comando;
- f)Manter o Comandante permanentemente informado, apresentando-lhe para despacho todos os assuntos que careçam da sua decisão;
- g)Propor e organizar as ações de formação necessárias ao exercício das funções policiais dos polícias municipais afetos ao respetivo Núcleo, em articulação com a Divisão de Apoio Geral, e outro tipo de formação não policial em articulação com a DMRH;
- h)Transmitir ao pessoal na sua dependência as ordens e instruções emanadas do escalão superior e promover o seu rigoroso cumprimento;
- i)Manter a disciplina, do pessoal sob o seu comando, no mais elevado grau, exigindo a todos os elementos a maior dignidade, correção e firmeza;
- j)Prestar ao escalão superior as informações sobre a aptidão do pessoal seu subordinado, quando necessário;
- k)Zelar pelo atavio, aprumo e apresentação de todo o seu pessoal;
- l)Promover para que se mantenham em bom estado de asseio, arrumação e conservação todas as instalações e equipamentos dos respetivos Núcleos.