São autorizados abastecimentos às embarcações nos cais C, D, E e F, previsto no Anexo 2, com as seguintes condicionantes:
- 1 -Os abastecimentos de combustíveis e lubrificantes são efetuados no cais C, respeitando as medidas de segurança em vigor.
- 2 -O abastecimento de combustível pode fazer-se também, nos cais D e E, diretamente de camiões cisterna, desde que devidamente autorizado pela DOCAPESCA.
- 3 -O abastecimento de gelo deve ser preferencialmente efetuado no cais D, podendo em condições excecionais a DOCAPESCA autorizar o abastecimento nos cais A e B, respeitando sempre as medidas de segurança em vigor.
- 4 -O abastecimento de água potável pode ser efetuado nos cais C, D e F, respeitando as medidas de segurança em vigor.
- 5 -O abastecimento de energia elétrica é efetuado no cais F, na zona demarcada para o efeito, respeitando as medidas de segurança em vigor.
- 6 -Os abastecimentos referidos nos números anteriores serão efetuados nos horários estabelecidos para esse efeito.
- 7 -Uma vez terminadas as operações de abastecimento as embarcações devem abandonar os referidos cais, incluindo a zona do cais F.